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sexta-feira, 21 de novembro de 2014

"Guarda compartilhada é indicada em casos de desacordo entre pais"

Para debatedores, instrumento diminui a possibilidade de alienação parental e é adequado para os 20 milhões de jovens brasileiros filhos de pais separados.
Participantes da audiência que discutiu ontem o instituto da guarda compartilhada dos filhos em caso de separação se mostraram favoráveis à aprovação de projeto que a torna automática na falta de acordo entre os pais (PLC 117/2013). Para eles, a guarda compartilhada diminui a possibilidade de alienação parental e seria mais justa e adequada para a formação e o cuidado dos cerca de 20 milhões de crianças e jovens brasileiros filhos de casamentos desfeitos.
O projeto, aprovado com versões diferentes em duas comissões, foi encaminhado à Comissão de Assuntos Sociais (CAS) para ser revisto no que diz respeito a situações de violência familiar, como justificou Romero Jucá (PMDB-RR). O relator na comissão, Jayme Campos (DEM-MT), pretende apresentar o relatório na próxima semana.
 Devo apresentar emendas de redação — ­afirmou.
A única voz destoante da mesa de debates foi a do diretor do Conselho Consultivo do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), José Fernando Simão. Sem se posicionar contra o projeto, ele sugeriu vários ajustes a artigos da proposta em tramitação. Entre eles, a eliminação da possibilidade da dupla residência e a substituição da expressão “tempo de custódia física” em relação aos filhos menores por “convivência”. Para Simão, custódia refere-se a presidiários ou a animais e mantê-la no texto é “coisificar” a vida humana.
Ele apontou outras incongruências no texto, como a possibilidade de instituir a residência dupla dos filhos menores de pais separados que vivem em cidades distintas, o que gerará a guarda alternada, e não a compartilhada, “uma excrescência”, na  opinião dele. Para Simão, o texto como está é um equívoco jurídico e um equívoco para o melhor interesse da criança.Caso aprovado, disse, será uma falha de técnica legislativa.
 É um artigo caótico que não pode entrar no sistema jurídico brasileiro atual — avaliou.
Por sua vez, a juíza da 3ª Vara Especializada em Família e Sucessões de Várzea Grande (MT), Eulice Cherulli, apresentou números: em dez anos, o número de ex-casais que dividem formalmente a responsabilidade no cuidado com os filhos mais que dobrou, salto de 2,64% das decisões em 2002 para 5,95% em 2012. Ela mostrou-se defensora radical da guarda compartilhada.
 A aprovação do projeto vai garantir o aumento da modalidade da guarda compartilhada em progressão inversa à alienação parental. Vai inibir essa prática odiosa e corriqueira — declarou.
Uma espécie de “comodismo” dos juízes, que pedem a auxiliares para copiar “jurisprudências ultrapassadas” nas decisões para só depois assiná-las, em vez de se ater aos detalhes de cada arranjo familiar, foi apontado por Sérgio Rodrigues, presidente da Associação Brasileira Criança Feliz, como a causa para o baixo índice de compartilhamento de guardas no país, modalidade que defendeu com veemência. Para ele, o Judiciário é “alienador parental”.
 Se houvesse consenso, não precisaríamos da Justiça, da ação judicial. O Judiciário parece querer fazer crer que, se não há harmonia entre o casal, não se pode aplicar a guarda compartilhada. Isso aí é comodismo, é covardia para não pensar e ler o que temos de mais moderno na legislação e no entendimento do Judiciário nos tribunais superiores — afirmou.
Presidente da Comissão de Mediação do IBDFAM, Suzana Borges trouxe a vivência no Núcleo de Prática Jurídica da Universidade de Brasília (UnB), em Ceilândia, onde vê inúmeros juízes que já abrem a audiência dizendo não conceder a guarda compartilhada porque “não dá certo” ou “é coisa para rico”.
Para ela, exigir consenso entre os pais para a concessão da guarda compartilhada é distorcer o foco do problema, desviando a atenção do melhor interesse dos filhos para as disputas dos pais.

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