A Câmara Municipal de Cuiabá, logo terá a apresentação de
um Projeto de Lei ainda em analise e
recebendo detalhes finais, de autoria do Vereador Dr. Célio Bispo (PSC), para
que seja colocado em pauta dentro de alguns dias.
Pelo Vereador Dr. Célio Bispo, o
PL dispõe sobre a gratuidade do transporte para todas as capelanias que prestam serviços religiosos na área
espiritual em hospitais, presídios, albergues, abrigos, centros de
ressocialização, escolas públicas da rede de ensino municipal, com a finalidade
de auxiliar na recuperação da saúde e no conforto espiritual do enfermos e valorizar o sentimento familiar, humano e
da fraternidade espiritual das capelanias para com a sociedade.
“Meu trabalho visa o fortalecimento das Capelanias e ao
estimulo do apoio dos familiares,
tornando mais compassivo e amoroso os enfermos
e ajudando na diminuição de
encargos financeiros as capelanias que fazem esse trabalho de fé e amor, e ao
mesmo tempo, proporcionar alimentos de fé , amor e de apoio a saúde pública
municipal de Cuiabá.
Para dar suporte ao seu projeto, Dr. Célio se embasa na
Constituição Federal de 1988 prevê em seu art. 5º, inciso VII que «é assegurada,
nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e
militares de internação coletiva.» A lei 6.923, de 29/6/1981, alterada pela lei
7.672, de 23/9/1988, organizou o Serviço de Assistência Religiosa nas Forças
Armadas.
A partir desta legislação temos definido que: 1) «O Serviço de
Assistência Religiosa tem por finalidade prestar assistência religiosa e
espiritual aos militares aos civis comuns, aos civis das organizações militares
e às suas famílias, bem como atender a encargos relacionados com as atividades
de educação moral realizadas nas Forças Armadas.» (Lei 6.923, art. 2º) 2) «O
Serviço de Assistência Religiosa será constituído de Capelães Militares,
selecionados entre sacerdotes, ministros religiosos ou pastores, pertencentes a
qualquer religião que não atente contra a disciplina, a moral e as leis em
vigor.» (Lei 6.923, art. 4º) 3) «Cada Ministério Militar atentará para que, no
posto inicial de Capelão Militar, seja mantida a devida proporcionalidade entre
os Capelães das diversas regiões e as religiões professadas na respectiva
Força.» (Lei 6.923, art. 10).
“As pequenas e médias Capelanias precisam do incentivo e
apoio, por isso, estou criando este Projeto de Lei para beneficio de todas
capelanias religiosas de Cuiabá, diz o vereador Dr. Célio Bispo.
O objetivo deste Projeto diz o vereador Dr.Célio é garantir
a continuidade dos serviços religiosos prestado a sociedade, proporcionando
condições de deslocamento aos membros das capelanias ,onde muitas instituições
que possuem capelania dar apoio espiritual e conforto aos necessitados e
enfermos diante da situação que estão passando naquele momento de dor.
Nenhum comentário:
Postar um comentário