Prefeitura Municipal de Tangará da Serra

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Avenida Brasil, 2351 - N, Jardim Europa, 78.300-901 (65) 3311-4800

O MATOGROSSO

O MATOGROSSO
Fatos, Realidade e Interativo com o Público

Deputado Estadual Drº. Eugênio de Paiva (PSB-40)

Deputado Estadual Drº. Eugênio de Paiva (PSB-40)
Agora como deputado estadual, Eugênio tem sido a voz do Araguaia, representa o #VALEDOARAGUAIA! 100% ARAGUAIA!🏆

Governo de Mato Grosso

Governo de Mato Grosso
Palácio Paiaguás - Rua Des. Carlos Avalone, s/n - Centro Político Administrativo

Prefeitura de Rondonópolis

Prefeitura de Rondonópolis
Endereço: Avenida Duque de Caxias, 1000, Vila Aurora, 78740-022 Telefone: (66) 3411 - 3500 WhatsApp (Ouvidoria): (66) 9 8438 - 0857

terça-feira, 21 de outubro de 2014

"DR.CÉLIO BISPO ANALISA A CRIAÇÃO DE UM PROJETO DE LEI PARA BENEFICIAR TODAS AS CAPELANIAS RELIGIOSAS DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ."

A Câmara Municipal de Cuiabá, logo terá a apresentação de um  Projeto de Lei ainda em analise e recebendo detalhes finais, de autoria do Vereador Dr. Célio Bispo (PSC), para que seja colocado em pauta dentro de alguns dias.

 Pelo Vereador Dr. Célio Bispo, o PL  dispõe sobre a  gratuidade do transporte  para todas as capelanias  que prestam serviços religiosos na área espiritual em hospitais, presídios, albergues, abrigos, centros de ressocialização, escolas públicas da rede de ensino municipal, com a finalidade de auxiliar na recuperação da saúde e no conforto espiritual do enfermos  e valorizar o sentimento familiar, humano e da fraternidade espiritual das capelanias para com a sociedade.

“Meu trabalho visa o fortalecimento das Capelanias e ao estimulo do apoio dos  familiares, tornando mais compassivo e amoroso os enfermos  e ajudando na  diminuição de encargos financeiros as capelanias que fazem esse trabalho de fé e amor, e ao mesmo tempo, proporcionar alimentos de fé , amor e de apoio a saúde pública municipal de Cuiabá.

Para dar suporte ao seu projeto, Dr. Célio se embasa na Constituição Federal de 1988 prevê em seu art. 5º, inciso VII que «é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.» A lei 6.923, de 29/6/1981, alterada pela lei 7.672, de 23/9/1988, organizou o Serviço de Assistência Religiosa nas Forças Armadas. 

A partir desta legislação temos definido que: 1) «O Serviço de Assistência Religiosa tem por finalidade prestar assistência religiosa e espiritual aos militares aos civis comuns, aos civis das organizações militares e às suas famílias, bem como atender a encargos relacionados com as atividades de educação moral realizadas nas Forças Armadas.» (Lei 6.923, art. 2º) 2) «O Serviço de Assistência Religiosa será constituído de Capelães Militares, selecionados entre sacerdotes, ministros religiosos ou pastores, pertencentes a qualquer religião que não atente contra a disciplina, a moral e as leis em vigor.» (Lei 6.923, art. 4º) 3) «Cada Ministério Militar atentará para que, no posto inicial de Capelão Militar, seja mantida a devida proporcionalidade entre os Capelães das diversas regiões e as religiões professadas na respectiva Força.» (Lei 6.923, art. 10).

“As pequenas e médias Capelanias precisam do incentivo e apoio, por isso, estou criando este Projeto de Lei para beneficio de todas capelanias religiosas de Cuiabá, diz o vereador Dr. Célio Bispo.

O objetivo deste Projeto diz o vereador Dr.Célio é garantir a continuidade dos serviços religiosos prestado a sociedade, proporcionando condições de deslocamento aos membros das capelanias ,onde muitas instituições que possuem capelania dar apoio espiritual e conforto aos necessitados e enfermos diante da situação que estão passando naquele  momento de dor.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Ame,cuide e respeite os idosos