Prefeitura Municipal de Tangará da Serra

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Avenida Brasil, 2351 - N, Jardim Europa, 78.300-901 (65) 3311-4800

O MATOGROSSO

O MATOGROSSO
Fatos, Realidade e Interativo com o Público

Deputado Estadual Drº. Eugênio de Paiva (PSB-40)

Deputado Estadual Drº. Eugênio de Paiva (PSB-40)
Agora como deputado estadual, Eugênio tem sido a voz do Araguaia, representa o #VALEDOARAGUAIA! 100% ARAGUAIA!🏆

Governo de Mato Grosso

Governo de Mato Grosso
Palácio Paiaguás - Rua Des. Carlos Avalone, s/n - Centro Político Administrativo

Prefeitura de Rondonópolis

Prefeitura de Rondonópolis
Endereço: Avenida Duque de Caxias, 1000, Vila Aurora, 78740-022 Telefone: (66) 3411 - 3500 WhatsApp (Ouvidoria): (66) 9 8438 - 0857

quinta-feira, 30 de outubro de 2014

"AL analisa projeto sobre isenção da taxa recolhida pelo ECAD"

O primeiro-secretário da Assembleia Legislativa, deputado estadual Mauro Savi (PR), é autor do projeto de lei nº 186/2014 que dispõe sobre a isenção da taxa recolhida pelo Escritório Central de Arrecadação (ECAD) para as instituições filantrópicas e entidades.
 O parlamentar justifica que, em Mato Grosso existem sérias instituições e entidades legalmente constituídas, que muitas vezes realizam eventos para arrecadação de fundos que objetivam única e exclusivamente a criação ou manutenção de projetos sociais importantes.
“Nada mais justo, que tais eventos tenham tratamento diferenciado em relação aos eventos que promovem. O que sugerimos merece prosperar, porque se trata de uma questão justa e social”, considerou Mauro Savi ao destacar que a proposta por ele apresentada já tramita em outras Assembleias Legislativas, sendo inclusive sancionada a Lei nº 92/2010, que trata do mesmo tema, no Estado do Amazonas.
Pelo projeto, a isenção ocorrerá somente nos eventos realizados com a finalidade de angariar renda destinada à manutenção, funcionamento e melhoramento de suas instalações e no desenvolvimento de suas atividades. Ficam excluídas de isenção as empresas com fins lucrativos que destinam parte dos lucros às referidas instituições filantrópicas e demais entidades.
O ECAD, fundado em 1976 com o objetivo de efetuar cobranças sob a exibição de conteúdo de direitos autorais ligados a entidade, é uma instituição privada embasada na Lei Federal nº 5.988/73 e mantida pela atual Lei de Direitos Autorais – 9.610/98. É o ECAD que calcula os valores que devem ser pagos pelos usuários de músicas de acordo com os critérios do Regulamento de Arrecadação desenvolvido pelos próprios titulares, através de suas associações musicais.
Usuários de música são pessoas físicas ou jurídicas que utilizam música publicamente, como, por exemplo: promotores de eventos e audições públicas, cinemas e similares, emissoras de radiodifusão, emissoras de televisão por assinatura, boates, clubes, lojas comerciais, micaretas, trios, academias de ginástica, bares, botequins, restaurantes, hotéis, motéis e outros.
Neste caso, o Regulamento de Arrecadação classifica o nível de importância da música para a atividade ou estabelecimento, como indispensável, necessária ou secundária. Considera ainda a periodicidade da utilização – se permanente ou eventual – e se a apresentação é feita por música mecânica ou ao vivo, com ou sem dança.
JOELMA PONTES

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Ame,cuide e respeite os idosos